O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, um dos pilares da reforma trabalhista de 2017. A análise, que havia sido suspensa em 2020 com um placar parcial de 2 a 1 em favor da validade das regras, retorna à pauta com expectativa de definição. O relator do caso, ministro Edson Fachin, já manifestou voto pela inconstitucionalidade do modelo, argumentando que ele coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade inerente ao contrato.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade, justificando que o contrato intermitente é uma ferramenta importante para a redução da informalidade no mercado de trabalho. A decisão final depende agora dos votos dos demais oito ministros, que devem se posicionar durante a sessão de hoje, marcada para começar às 14h.
A legalidade do contrato de trabalho intermitente é questionada por diversas entidades sindicais, que defendem que essa modalidade precariza as relações de trabalho e permite a remuneração abaixo do salário mínimo. Além disso, as entidades afirmam que o modelo dificulta a organização coletiva dos trabalhadores, essencial para a defesa de seus direitos. O STF também deve analisar nesta quarta-feira a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.
Outro ponto relevante na pauta do dia é a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. O debate sobre esses temas centrais pode impactar significativamente o mercado de trabalho brasileiro, especialmente em um cenário de constantes transformações nas relações laborais.