Mudanças na Convenção Coletiva determinam funcionamento do Comércio

coletivaA nova Convenção Coletiva já está valendo e com ela às mudanças nas diretrizes que norteiam o funcionamento do comércio.Entre as principais alterações, estão os horários de funcionamento do comércio, que durante a semana foi fixado das 8h30 às 18 horas.

Rafael Assin, advogado do SICOVAMM, explica que o comerciante deve sempre acompanhar as alterações da Convenção Coletiva. “É ela que norteia o funcionamento e as relações com o empregado e todo ano são feitos ajustes”. O horário diferenciado para os sábados e domingos continua valendo, “porém é preciso fazer a solicitação com antecedência”. Aos sábados, as lojas podem funcionar até às 14 horas, podendo ser estendido até às 16. Já os domingos estão liberados apenas dois por mês, das 9 às 15 horas. “Nos feriados, é preciso solicitar com pelo menos dez dias de antecipação”, comenta Rafael que ainda lembra que o “benefício só é válido para os estabelecimentos que estão cumprindo integralmente a Convenção Coletiva”.

Neste ano não haverá negociação para a abertura nos feriados dos dias: 4 de março (Carnaval), 18 de abril (Sexta Feira Santa) e 1 de maio (Dia do Trabalho). “Para contar com a força do trabalho nos outros feriados, o comerciante terá que pagar 100% das horas extras, Vale Transporte, Refeição e indenização de R$ 30 ou uma folga compensatória em 30 dias”, complementa o advogado.

Além disso, a Convenção ainda prevê horário estendido para a véspera e antevéspera do dia das Mães, dia dos Pais, dia dos Namorados e dia das Crianças, quando o comércio poderá ficar aberto até às 21 horas, exceto para os sábados, permitido até às 18 horas.

Para mais informações, consulte a Convenção Coletiva no site do Sindicato (http://sicovamm.com.br/pdfs/CONVENCAO-COLETIVA-2013-2014.pdf), ou entre em contato pelo telefone 3806.5601 ou pelo e-mail sicovamm@sicovamm.com.br.