A nova lei que regulamenta a exibição na nota fiscal dos impostos cobrados sobre o produto (n° 12.741/12) já está valendo. Porém, os comerciantes que não apresentarem o demonstrativo somente sofrerão sanções daqui 12 meses.
Assim, a partir de agora, já é possível saber o quanto do preço final do produto consumido é de imposto. No total, estão sendo discriminadas sete tarifas: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Porém, nem todas as tarifas incidentes sobre os bens e serviços estão presentes nos demonstrativos. Foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPS) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). “Ou seja, essa porcentagem alta que vemos nos demonstrativos pode ser ainda maior, se esses impostos forem incluídos”, comenta o diretor do SICOVAMM, Nelson Theodoro Junior.
Para ele, é importante que os consumidores fiquem atentos a nova medida. “É um ganho para o consumidor, porque agora ele pode perceber o quanto do seu dinheiro está indo para o governo, e fiscalizar se isso está sendo revertido em benefícios para a população”.
De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o IBPT, nesse Dia dos Pais pelo menos 30% do valor gasto com o presente poderá ser de tributos. Entre as opções mais comuns de presentes, destacam-se a garrafa de vinho, com carga tributária de 54,73%, o relógio com 53,14% e o barbeador elétrico, com 48,11% de impostos. Porém, se o filho decidir por um produto mais caro, como uma moto acima de 250 cilindradas, o tributo pode chegar a quase 65% do valor.