O juiz da Vara Criminal de Mogi Guaçu, Dr. Paulo Rogério Malvezzi absolveu o ex-prefeito Paulo Eduardo de Barros da acusação de cometimento do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal.
A denúncia formulada pelo Ministério Público teve como base uma representação assinada pelo vereador Ivens Chiarelli aduzindo que o ex-prefeito teria contraído dividas e assumido obrigações nos dois últimos quadrimestres do seu governo, sem ter disponibilidade de caixa e previsão orçamentária, criando dificuldades para seu sucessor na administração da cidade, no caso, o atual prefeito Walter Caveanha.
Contudo, acolhendo os argumentos da defesa conduzida pelo advogado Dr. Acácio Aparecido Bento, o Magistrado entendeu que não havia provas de que os valores relacionados em uma planilha se referiam exclusivamente a dividas contraídas no período mencionado.
“O relatório ou planilha apresentado junto com a representação foi utilizado para requerimento formulado no início do Governo Walter Caveanha junto à Câmara Municipal, solicitando aprovação de Projeto de Lei autorizando abertura de créditos especiais no montante de R$43.789.166,77 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e seis mil e setenta e sete reais) ao argumento de que seriam necessários para atender despesas não empenhadas no exercício de 2012” explicou o advogado Dr. Acácio Aparecido Bento.
Entretanto, a defesa sustentou que dentre os valores relacionados, inclusive os de maior valor, se encontravam supostas dívidas contraídas com o INSS e FGTS, imputadas todas ao Governo Paulo Eduardo de Barros, quando, na verdade, essas dívidas abrangem diversas renegociações não liquidadas também durante governos anteriores e, desta forma, não poderiam ser debitadas exclusivamente ao ex-prefeito.
Do mesmo modo, em relação aos demais valores constantes da planilha, nenhum documento comprobatório foi colacionado nos autos que demonstrasse que se tratava de dívida contraída nos dois últimos quadrimestres do Governo Dr. Paulinho.
Assim, o Magistrado proferiu sentença absolvendo o ex-prefeito Paulo Eduardo de Barros.