Tendo em vista a promulgação da Lei Federal n° 13.103/2015, a ARTESP comunica que juridicamente é inaplicável no âmbito das rodovias estaduais o artigo 17 que versa sobre a isenção de pedágio sobre os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga. Portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária. Desde 2011, o Estado de S. Paulo vem adotando uma série de medidas que baratearam os custos com pedágio nas rodovias estaduais. Em 2013, por exemplo, o reajuste anual dos pedágios, previsto nos contratos de concessões não foi repassado para os motoristas, beneficiando, inclusive os caminhoneiros. Em 2014 os reajustes autorizados pela Artesp ficaram abaixo da inflação. Em 2012, o Estado promoveu a abertura do mercado de pedagiamento eletrônico – até então operado por uma única empresa. Essa medida resultou na redução dos valores de adesão e mensalidade que em alguns planos passaram a ter custo zero.
Inormações: ARTESP – Assessoria de Imprensa