CNJ aprova partilha de bens por via administrativa com menores incapazes entre herdeiros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a possibilidade de realizar inventários e partilhas de bens por via administrativa, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. A medida, votada nesta terça-feira (20), amplia as alternativas de solução extrajudicial para partilhas, evitando a necessidade de processos judiciais prolongados e onerosos. A decisão, que prioriza o consenso entre os herdeiros, permite que a divisão de bens seja formalizada em cartório, desde que sejam garantidos os direitos do menor incapaz.

Essa mudança representa uma evolução significativa no sistema de inventários no Brasil. Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado. Com a nova resolução, a exigência de emancipação é eliminada, permitindo que qualquer configuração familiar, incluindo a presença de menores incapazes, possa usufruir dos benefícios de uma partilha mais rápida e econômica. A medida visa descongestionar o Judiciário, que já enfrenta uma sobrecarga com mais de 80 milhões de processos em andamento.

Para garantir a proteção dos menores incapazes, a nova regra estabelece que, em casos de partilha extrajudicial, a escritura pública de inventário deve ser encaminhada ao Ministério Público. O órgão deverá avaliar se a divisão dos bens é justa e, caso considere que os direitos do menor foram comprometidos, poderá recomendar a intervenção judicial. Essa salvaguarda assegura que os interesses dos menores sejam respeitados, mesmo fora do âmbito judicial tradicional.

A proposta, inicialmente apresentada pelo ex-conselheiro Marcos Vinícius Jardim, foi encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. O conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista, destacou a relevância da medida ao observar que o Judiciário não teria capacidade para lidar com o acréscimo de novos processos de inventário, além dos que já estão em andamento. A decisão do CNJ, portanto, não só agiliza os processos de partilha, mas também alivia a carga do sistema judicial.