Por deliberação do prefeito Walter Caveanha, a Prefeitura está dando oportunidade a contribuintes em débito a partir do exercício de 2011 para que possam renegociar suas pendências, evitando cobrança judicial.
A medida, prevista no Código Tributário do Município, beneficia a proprietários de 4 mil imóveis. Predominantemente, as dívidas são relativas a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Limpeza.
“A dívida de contribuintes para com a Prefeitura, hoje, é de R$ 30 milhões em números redondos. Setenta por cento disso corresponde a IPTU e Taxa”, informa o secretário da Fazenda, Roberto Simoni.
O prefeito lembra que a Prefeitura tem o dever, por lei, de encaminhar para cobrança judicial os débitos dos contribuintes, quando passam de um exercício para outro. “Estamos dando uma oportunidade para que os contribuintes evitem esse dissabor”, nota Caveanha.
Em cinco anos a partir do exercício de origem da dívida, se essa providência não for adotada, o débito prescreve. “Se isso ocorrer, o prefeito fica sujeito à condenação por crime de responsabilidade e pode inclusive perder o mandato”, lembra Caveanha.
Para evitar que os débitos sejam remetidos à Secretaria de Negócios Jurídicos para ajuizamento de ações de cobrança, o contribuinte pode fazer o parcelamento em até 36 meses. Qualquer valor acima de R$ 30,00, que corresponde a 10 UFIM (Unidade Fiscal do Município) pode ser parcelado.
“Enviamos notificações aos contribuintes que estão nessa situação, para que aproveitem a oportunidade para regularizar o débito e evitar a execução judicial”, informa o secretário da Fazenda.
Os contribuintes têm 10 dias de prazo, a partir da data do recebimento da notificação, para procurar a Prefeitura e fazer o pagamento ou o parcelamento. Isso pode ser feito tanto no saguão do Paço Municipal, no Morro do Ouro, como no balcão da Prefeitura no Poupatempo.
Feito o acordo, é necessário que o contribuinte seja pontual no pagamento das parcelas. “Na terceira parcela vencida e não paga a dívida vai para processo de execução judicial”, adverte Simoni.
Quando é remetido à Justiça para cobrança, o débito é acrescido dos honorários advocatícios e das custas processuais