Foi publicado neste sábado, 30, decreto da Prefeitura de Mogi Guaçu, regulamentando os pré-requisitos necessários para que os setores privados, com parâmetros de abertura previstos na fase 2 (cor laranja) do Plano São Paulo, possam apresentar suas propostas para a retomada da atividade no município.
O novo decreto (nº 24.483) determina o prolongamento para o período compreendido entre 01 a 07 de junho de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 24.391, de 18 de março de 2020, que suspendeu o funcionamento das atividades comerciais não essenciais.
O decreto entra em vigor no dia 30 de maio de 2020
Lembrando que em reunião na manhã da sexta-feira, 29, representantes do COE (Comitê de Operações Emergenciais), Secretaria de Saúde e comércio discutiram os pré-requisitos necessários para a solicitação de retomada segura das atividades econômicas, com base no decreto 64.994 de 28 de maio de 2020, publicado nesta mesma data, no Diário Oficial do Estado.
O decreto estadual regulamenta as novas medidas de quarentena, instituindo o Plano São Paulo e definindo os critérios necessários para que os municípios possam regulamentar o funcionamento de atividades comerciais. É importante reforçar, sobretudo, que a quarentena não terminou e que o isolamento social precisa ser respeitado. Mogi Guaçu, nesses últimos dias, registrou um aumento considerável de casos notificados e positivos.
De acordo com o Plano São Paulo, Mogi Guaçu, que integra a região da DRS (Diretoria Regional de Saúde) 14 de São João da Boa Vista, está na fase 2 do Plano São Paulo, que autoriza a abertura, com restrições, das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings.
Por isso, para flexibilizar a quarentena em Mogi Guaçu, ficou decidido que dois pré-requisitos básicos vão guiar a Prefeitura até a assinatura de um pacto de abertura: 1) os representantes dos setores contemplados na fase 2 do Plano São Paulo precisam apresentar à Secretaria de Saúde os protocolos de saúde, higiene, de testagem, regras de autorregulação, regras para fiscalização, política de comunicação destas regras e proteção aos consumidores e funcionários; e, que 2) eles sejam validados pela Vigilância Sanitária e aprovados pelos órgãos de saúde, como Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e o próprio COE.
Os setores já definidos poderão apresentar as propostas são: atividades imobiliárias, concessionárias de veículos, comércios, escritórios e shopping centers. Uma análise da situação epidemiológica local está sendo feita a fim de que, não havendo objeção, ocorra a abertura destes setores a partir de 8 de junho, exceção feita aos protocolos não aprovados e à necessidade de ampliar o isolamento social em detrimento do aumento de casos no município.
A maior preocupação é que os casos de Covid-19 em Mogi Guaçu mais que dobraram nos últimos 15 dias. Na semana anterior foram contabilizados 44 casos positivos. E nesta semana, já passa dos 25 casos confirmados. A retomada precisa ser programada e segura para que a cidade não volte atrás de sua decisão e amplie o rigor no isolamento social.
A Secretaria de Saúde estará recebendo os protocolos de reabertura para posterior avaliação. A Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária, pelo decreto a ser publicado amanhã, terão papel decisivo na fiscalização das atividades que estejam foram dos requisitos apresentados no Plano São Paulo. Semanalmente ocorrerão avaliações do quadro de Covid-19 no município, a fim de definir as diretrizes do plano de enfrentamento à doença.